Defeito de fábrica em veículo zero quilômetro gera dano moral indenizável
A Eg. 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível Nº 1.0024.08.105593-1/003, condenou o fabricante e a concessionária de veículos a pagar dano moral de R$ 20.000,00 ao consumidor, em razão de defeitos no veículo zero por ele adquirido.
Não há dúvidas de que a existência de vício de fabricação no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor que comprovadamente apresentou defeitos que o levaram às concessionárias autorizadas, caracteriza o ilícito e o serviço prestado indevidamente.
Não se olvide, ainda, que em face do artigo 12 da Lei 8.078/90 o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos no produto ou no serviço, podendo eximir-se da responsabilidade civil, desde que demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que no caso, inocorreu.
Ademais, o caso se amolda à também hipótese do art. 18 da Lei 8.079/90, no qual está prevista a responsabilidade do fabricante, in litteris:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"
A apresentação de defeito de fabricação em veículo com pouca quilometragem, deixando o consumidor impedido de se utilizar livremente do mesmo; as tentativas, infrutíferas, de sanar os problemas; a meu sentir, não se tratam de meros dissabores da vida cotidiana. Além disso, destaca-se a angústia, o descontentamento com os incidentes ocorridos e a ansiedade oriunda da falta de uma solução esperada.
O consumidor, ao adquirir um veículo novo, procura é justamente se livrar de tais problemas, que, comumente, ocorrem quando se compra um automóvel usado.
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Comprei novo gol zero km em 2014, após retirar o veiculo da concessionária Mila Sete o veículo tinha a direção dura mesmo sendo hidráulica e o volante so voltava para a posiçao central com muita dificuldade. Voltei na Mila o mecânico deu uns apertos no carro e disse que eu iria me acostumar. Sai de novo e apareceu uns barulhos na suspensão voltei lá mais de 6 vezes a reclamar, ate que com 700km rodados os pneus dianteiros estavam destruídos na parte lateral interna. Dai vi que o problema era grave, levei o carro na Mila e deixei para resolver. O carro ficou 40 dias lá, então eu fui ao Procon fiz a reclamação e nada foi resolvido, agora aguardo a judiciário, que a Juíza substituta 1a instância não acolheu meu pedido. Mesmo após perícia confirmando o defeito. continuar lendo